Mais oito acusados de formar uma organização criminosa em prol de um esquema especializado em roubo, adulteração, clonagem de veículos automotores e falsificação de documentos públicos no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) foram absolvidos.
Juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas consideraram que não ficou comprovado que os réus integrassem organização criminosa, nem que se associaram de forma estável para a prática de crimes. Em outubro do ano passado, outros oito réus no mesmo processo já tinham sido inocentados.
No total, 43 nomes foram denunciados após megaoperação da Polícia Civil do Ceará e os processos desmembrados. Parte dos réus absolvidos nos últimos dias tinha ainda sido acusada e foi inocentada pelos crimes de adulteração de sinal identificador, corrupção ativa e fraude no comércio e contra as relações de consumo.
O grupo foi alvo da Operação Forger, deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará (DRFVC). Ouvido em juízo, o delegado Pedro Viana, na época titular da Especializada, disse que “não poderia confirmar se houve vínculo entre os acusados com estrutura de organização estável”.
Para os magistrados, isso indica que “não há elemento concreto para esclarecer se os fatos ocorreram com ânimo de constituir uma associação. O que resta comprovado é somente o concurso eventual de agentes para praticar individualmente cada crime ora apurado. Diante do exposto, constato inexistir prova judicializada capaz de sustentar um decreto condenatório pelo delito de integrar organização criminosa, assim como requer o Ministério Público”.
QUEM SÃO OS ABSOLVIDOS ATÉ O MOMENTO
Em maio de 2025:
- Magnus Vera Aguiar
- Raimundo Milton da Silva Filho
- Paulo Sergio Santos da Ponte
- Rosemberg Saldanha da Silva
- Rafael do Nascimento Lima
- Hédio Pimenta Morais Sousa
- Juscelino Almeida Andrade
- Carlos Henrique Costa de Araújo
Em outubro de 2024:
- João Alberto Fontes Monteiro
- Francisco José Monteiro
- Francisco Edson Barbosa Lobão
- Francisco Erivan da Silva Cavalcante
- Sidney Uchoa Paes
- Francisco Aurilo de Freitas
- José Marineudo Santiago Barbosa e
- Raimundo Nonato de Oliveira Neto.
As defesas dos acusados alegaram “a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, que são condições da ação penal”.
Dentre os inocentados neste ano, a reportagem entrou em contato com os advogados que representam Hélio Pimenta, Raimundo Milton, Magnus Veras e Carlos Alberto.
Marcelino Costa, advogado de Raimundo, disse em nota que “a defesa técnica de Raimundo Milton da Silva celebra com muita serenidade e confiança a sentença absolutória proferida pelo colegiado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza, que reconheceu, de forma justa e firme, a total inocência do acusado.
A informação é do Diário do Nordeste