Dois beneficiários do INSS denunciou um caso grave de portabilidade bancária fraudulenta e descontos indevidos realizados por uma instituição financeira, que teria transferido o pagamento do seu benefício previdenciário para sua conta, sem qualquer autorização ou consentimento, após mais de três anos de encerramento de relação contratual.
Segundo o denunciante, que preferiu não se identificar por medo de retaliações, a situação teve início quando ele solicitou um empréstimo pessoal, condicionado à portabilidade do benefício do INSS. Na época, o acordo previa que o valor seria debitado automaticamente da nova conta, para onde o benefício foi transferido com seu consentimento. O problema surgiu no mês seguinte, quando o valor descontado foi superior ao acordado.
“Descobri que haviam embutido um seguro no contrato, sem me informar. Nunca autorizei isso, foi feito à minha revelia”, afirma.
Diante da cobrança irregular, ele solicitou a portabilidade de volta para outro banco – no caso, o Banco do Brasil, onde passou a receber normalmente, sem novas pendências. O choque veio anos depois: ao consultar seu extrato, percebeu que o benefício havia sido novamente transferido para o banco onde contratou o empréstimo, sem que tivesse feito qualquer pedido de mudança.
Sem assinatura, sem reconhecimento facial, sem autorização
O beneficiário afirma categoricamente que não assinou nenhum documento, não reconheceu firma e não realizou qualquer reconhecimento facial que justificasse essa nova transferência.
“Três anos depois, sem eu pedir nada, eles simplesmente pegaram meu benefício de volta. Foi como se eu tivesse pedido, mas não pedi. Isso é fraude. Isso é crime.”
Além da transferência não autorizada, o banco passou a descontar parcelas de um contrato antigo, alegando haver valores em aberto. O caso se enquadra em diversas ilegalidades, segundo especialistas.
Prática pode configurar crime de falsidade ideológica, segundo juristas
A advogada Ana Clara Soares, especialista em Direito do Consumidor e Previdenciário, explica que a prática é ilegal e passível de punição.
“A portabilidade de benefício só pode ser feita com consentimento expresso do titular, registrado formalmente. Qualquer movimentação sem isso é irregular e pode caracterizar falsidade ideológica, uso indevido de dados e violação do Código de Defesa do Consumidor”, explica.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) proíbe expressamente o uso de dados pessoais sensíveis sem base legal ou consentimento do titular.
Caso será denunciado ao INSS, Procon, Banco Central e à Justiça
O beneficiário já prepara denúncias ao INSS, ao Procon, ao Banco Central do Brasil e pretende ingressar com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.
“Eu só quero meu benefício de volta onde sempre esteve. E que ninguém passe pelo que eu passei. Se fizeram isso comigo, quantos mais podem estar sendo vítimas desse tipo de golpe?”
A redação procurou o banco citado para obter um posicionamento, mas até o fechamento desta matéria, não houve resposta.
Atenção, leitores: confira seus extratos e proteja seus dados
Este caso serve como alerta para todos os aposentados e pensionistas: verifiquem constantemente a instituição onde recebem seu benefício, monitorem valores descontados e desconfiem de alterações não solicitadas. Em caso de irregularidade, denunciem imediatamente ao INSS (telefone 135), ao Procon e ao Banco Central.
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